213/07.4TAARL.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
legítimos” e o agente “provar a verdade da mesma imputação” ou tiver fundamento sério para, de boa-fé, a reputar verdadeira. 5. A prova da verdade da imputação ... possível desde que esta respeite a factos concretos, pois que o art.º 180 n.º 1 do CP tipifica claramente duas situações: a imputação, ainda que sob a forma