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  1. TRC

    188/2001.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    utilidade da expropriação onera os bens imóveis a ela sujeitos, não tem, decerto, por si só, a virtualidade de converter o direito real de propriedade do particular num mero direito ... bens do particular ficam imediatamente adstritos ao fim específico visado pela expropriação, mas não pode dizer-se, sem erro, que se verifica uma conversão imediata do direito de propriedade