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  1. TRG

    914/09.2TBFLG.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    propriedade do prédio que a renda passaria a ser paga por si, tendo aqueles recebido o pagamento durante certo tempo mas continuado a emitir os recibos em nome do falecido

  2. TRC

    2038/09.3TACBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    documental; 5.- No crime de abuso de confiança, o bem jurídico tutelado é a propriedade; 6.- Tendo o arguido recebido das testemunhas, em momentos distintos, montantes parcelares da dívida global ... outro lado, também em momentos díspares, o arguido subscreveu e lhes entregou os respetivos recibos, resulta que o arguido não falsificou para abusar da confiança, antes, em momentos temporais distintos