914/09.2TBFLG.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
propriedade do prédio que a renda passaria a ser paga por si, tendo aqueles recebido o pagamento durante certo tempo mas continuado a emitir os recibos em nome do falecido
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Relator: MANSO RAÍNHO
propriedade do prédio que a renda passaria a ser paga por si, tendo aqueles recebido o pagamento durante certo tempo mas continuado a emitir os recibos em nome do falecido
Relator: BRÍZIDA MARTINS
documental; 5.- No crime de abuso de confiança, o bem jurídico tutelado é a propriedade; 6.- Tendo o arguido recebido das testemunhas, em momentos distintos, montantes parcelares da dívida global ... outro lado, também em momentos díspares, o arguido subscreveu e lhes entregou os respetivos recibos, resulta que o arguido não falsificou para abusar da confiança, antes, em momentos temporais distintos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de julgamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: FONTE RAMOS
A taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O “justo impedimento ocorre mesmo que a parte processual de que esse
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- Ficando a indemnização em dinheiro, nos termos do n.º 1
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: JORGE JACOB
À luz do disposto no art.º 212º, n.º 1, do
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado