205 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 7

    387/08.7TATMR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    determinada tramitação ou forma processual dificilmente compatível com a prevista para o processo penal; c) A “autonomia” relativamente à questão prejudicada traduz-se em a questão prejudicial poder ser tratada ... arguidos intervieram, não constituindo esta última verdadeira questão prejudicial relativamente ao processo penal. Em abstracto, até se poderia verificar uma consolidação do domínio na titularidade dos justificantes e subsistir, ainda

  2. TREcitado por 5

    691/09.7GFSTB.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    nº2 do Código de Processo Penal impõe a audição obrigatória e presencial do arguido, sendo ilegal a decisão de revogação da pena de trabalho a favor da comunidade não precedida ... contraditório (art. 498.º, nº 3 do Código de Processo Penal). 2. Nos casos de impossibilidade de localização do arguido, e uma vez esgotadas as diligências adequadas e possíveis

  3. TREcitado por 7

    109/12.8PALGS.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    tribunal cometeu a nulidade prevista no art. 120º, nº2, al. d) do Código de Processo Penal; ao proferir decisão condenatória com omissão de factos relevantes para a determinação da sanção ... matéria de facto provada, do art. 410º, nº2, al. a) do Código de Processo Penal, com as consequências previstas no art. 426º, nº1 do Código de Processo Penal

  4. TRCcitado por 4

    416/10.4JACBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal e por via dela, a violação do princípio da investigação, na sequência do indeferimento da renovação de prova pericial ... sanável, a enquadrar na alínea d), do nº 2, do art. 120º do C. Processo Penal, e sujeita ao regime de arguição previsto no nº 3 do mesmo artigo

  5. TREcitado por 2

    281/11.4GDFA.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    mecanismos previstos nos arts 358º e 359º do Código de Processo Penal (alteração dos factos) viabilizam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo os direitos de defesa do arguido ... modificações da base factual do processo que não concretizem situação prevista na al. f) do art. 1º do Código de Processo Penal devem ser levadas em conta pelo tribunal, cumprindo

  6. TREcitado por 12

    186/09.9GELL.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    consequências que a lei consagra no artigo 116.º do Código de Processo Penal – imposição de multa e eventual detenção. E também porque a não colaboração com o Tribunal, através ... exercício de direito que a lei confere a quem figura como arguido em processo crime

  7. TREcitado por 3

    199/11.0 GDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    falta desta prova nula (126º, nºs 1 e 2-a) do Código de Processo Penal). 6. O núcleo irredutível do nemo tenetur reside na não obrigatoriedade de contribuir para ... integra a utilização de “meio enganoso” do art. 126º, nº2 –a) do Código de Processo Penal. 8. No inquérito, o protagonismo do juiz das liberdades é ditado pela necessidade casuística

  8. TREcitado por 2

    1987/10.0PBSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    decisão que, estas sim, são as “nulidades” previstas no artigo 147º do Código de Processo Penal. 2 - Um reconhecimento pessoal inserto em auto não assinado por quem nele intervém como ... reconhecedor padece de irregularidade de conhecimento oficioso (artigo 123º, nº 2 do Código de Processo Penal). 3 - A invalidade de cariz processual impede que o “auto” de reconhecimento tenha capacidade

  9. TREcitado por 2

    427/09.2TAABF.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    modelo do Código de Processo Penal o controlo da decisão do Ministério Público de arquivamento é um controlo duplo: ele pode exercer-se pelo juiz de instrução criminal e pela ... determinado, em detrimento do uso do mecanismo previsto no art. 278º do Código de Processo Penal. 5. Tendo em conta o âmbito, a finalidade e os limites da fase

  10. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípio “in dubio pro reo” no que respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário

  11. TRCcitado por 6

    347/10.8PATNV.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se em o tribunal, partindo de um facto certo, inferir, por dedução lógica, um facto desconhecido. 2.- As presunções de facto

  12. TREcitado por 5

    1831/10.9TAPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    seja, de expressão de vontade de agir processualmente. 2 - O actual Código de Processo Penal atribui à queixa uma função volitiva e à denúncia a função de corporizar a “notícia