5298/08.3TBLRA-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
acção constitui dependência do processo de insolvência, correndo-lhe por apenso e segue sempre, seja qual for o seu valor, a forma sumária de processo comum de declaração (artº
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
acção constitui dependência do processo de insolvência, correndo-lhe por apenso e segue sempre, seja qual for o seu valor, a forma sumária de processo comum de declaração (artº
Relator: FERNANDO FREITAS
antes no nº. 1 do mesmo artigo, o recurso interposto, num procedimento cautelar comum, da decisão que revoga a providência anteriormente decretada, na sequência da oposição deduzida pelo requerido ... pelo administrador da insolvência a apensação de uma acção e/ou procedimento cautelar a um processo de insolvência, o juiz daquela acção e procedimento cautelar mantém a competência própria para prosseguir
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