306/10.0TBMIR-B.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
montantes das indemnizações, a regra é a da apensação de processos, constituindo excepção a tramitação em separado e desde que o estado do processo ou qualquer outra razão especial
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Relator: FRANCISCO CAETANO
montantes das indemnizações, a regra é a da apensação de processos, constituindo excepção a tramitação em separado e desde que o estado do processo ou qualquer outra razão especial
Relator: FRANCISCO XAVIER
alteração da prestação de alimentos formulado em acção separada, por serem diferentes as pretensões deduzidas em cada um dos processos. II – Tendo o requerido sido citado para alegar na primeira
Relator: MOISÉS SILVA
propriedade (ou outro direito) tem para separar da massa os bens aí indevidamente apreendidos e obter a subsequente restituição, é o recurso ao processo previsto ... credora que juntamente com o pedido de rectificação dos seus créditos, mas em artigos separados, alega que: “após a análise do inventário importa reclamar as verbas
Relator: JOÃO NUNES
processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer
Relator: RAMALHO PINTO
artº 77º do Código de Processo do Trabalho, segundo a qual a “arguição de nulidades da sentença é feita expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso
Relator: ANA BARATA BRITO
decisão sobre a medida de coacção pressupõe, separada mas simultaneamente, um juízo de indiciação sobre os factos relativos à imputação do crime, e um juízo de indiciação sobre os factos ... relativos aos “perigos” previstos no art. 204º do Código de Processo Penal. 2. A legalidade de informações probatórias que respeitem ao reconhecimento de pessoas passa pela sua prévia conformação como
Relator: ARTUR DIAS (POR VENCIMENTO)
morte do beneficiário da segurança social unido de facto falecido não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens, operada pela Lei nº 23/2010, de 30/08, enquadra ... parte do nº 2 do artº 12º do Cód. Civil, aplicando-se imediatamente aos processos judiciais pendentes. II – Tal aplicação, contudo, não determina a extinção da instância, por inutilidade superveniente
Relator: ANA BARATA BRITO
tendo então ali sido detidos e julgados, os factos objecto do processo espanhol não podem integrar simultaneamente o processo português. 3. Mas tais factos também não podem sair isoladamente ... idem implica a cisão dos factos em dois grupos, separando os cometidos até à detenção em Espanha, daqueles que vieram a ser cometidos posteriormente, relevando apenas o segundo grupo para
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Definitivamente fixada a responsabilidade penal que à arguida cabe expiar, e vindo
Relator: JOÃO NUNES
arguição da nulidade da sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer da nulidade arguida ... podia tomar conhecimento [artigo 668.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil], se tendo o trabalhador alegado que foi despedido ilicitamente o tribunal vem a decretar