10 resultados nos descritores e sumários · 546 no texto integral

  1. TRG

    1511/11.8TBGMR-C.G1

    Relator: MOISÉS SILVA

    propriedade (ou outro direito) tem para separar da massa os bens aí indevidamente apreendidos e obter a subsequente restituição, é o recurso ao processo previsto ... credora que juntamente com o pedido de rectificação dos seus créditos, mas em artigos separados, alega que: “após a análise do inventário importa reclamar as verbas

  2. TRE

    33/09.1GASLV-A.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    decisão sobre a medida de coacção pressupõe, separada mas simultaneamente, um juízo de indiciação sobre os factos relativos à imputação do crime, e um juízo de indiciação sobre os factos ... relativos aos “perigos” previstos no art. 204º do Código de Processo Penal. 2. A legalidade de informações probatórias que respeitem ao reconhecimento de pessoas passa pela sua prévia conformação como

  3. TRC

    711/09.5TBMGR.C1

    Relator: ARTUR DIAS (POR VENCIMENTO)

    morte do beneficiário da segurança social unido de facto falecido não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens, operada pela Lei nº 23/2010, de 30/08, enquadra ... parte do nº 2 do artº 12º do Cód. Civil, aplicando-se imediatamente aos processos judiciais pendentes. II – Tal aplicação, contudo, não determina a extinção da instância, por inutilidade superveniente

  4. TREcitado por 3

    40/09.4PEEVR.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    tendo então ali sido detidos e julgados, os factos objecto do processo espanhol não podem integrar simultaneamente o processo português. 3. Mas tais factos também não podem sair isoladamente ... idem implica a cisão dos factos em dois grupos, separando os cometidos até à detenção em Espanha, daqueles que vieram a ser cometidos posteriormente, relevando apenas o segundo grupo para

  5. TRE

    4/11.8TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    arguição da nulidade da sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer da nulidade arguida ... podia tomar conhecimento [artigo 668.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil], se tendo o trabalhador alegado que foi despedido ilicitamente o tribunal vem a decretar