920/10.4TBLRA.C1
Relator: TELES PEREIRA
condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita (artigo 30º, nº 1 do Código da Estrada), entra, proveniente de uma artéria estruturalmente secundária, numa estrada de cariz principal ... esta postura, de algum exacerbamento de cautela nestas condições, independentemente do benefício da prioridade, a um dever geral de cuidado na condução que não é afastado por esse benefício