2261/11.0TBBRG-E.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
abrigo de um plano de insolvência validamente aprovado, não viola os princípios da igualdade e da legalidade tributária e, como tal, não é vedado pelo disposto no artigo
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
abrigo de um plano de insolvência validamente aprovado, não viola os princípios da igualdade e da legalidade tributária e, como tal, não é vedado pelo disposto no artigo
Relator: PEDRO VERGUEIRO
meios de reacção adequados por forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade na repartição da carga tributária e na prossecução da satisfação das necessidades financeiras do Estado
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Para que se possa atribuir a natureza de taxa a um tributo não basta a sua qualificação como tal pelo legislador, antes se impondo que o seu pagamento tenha subjacente ... suficiente para que se imponha um tratamento diferenciado, sob pena de ofensa do princípio da igualdade. V – Se a liquidação impugnada foi efectuada com base nos elementos fornecidos pelo próprio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
RGIT, do mesmo modo que a impossibilidade de pagamento da prestação tributária não é causa de justificação ou de exclusão da culpa. Tem-se entendido que mesmo utilizando as quantias ... outros fins como coisa sua. 2. É materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma constante
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
autos fornecerem todos os elementos para o efeito. III - Aceitando a administração tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem ... 202/96, de 23 de outubro, não poderá, sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta, deixar de aceitar essa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 10. Com a distinção operada pela redacção dada ... colectável e a liquidação de tributos (cfr.artº.63-B, nº.9, da L.G.T.). 11. O artº.103, nº.2, da C.R.Portuguesa, consagra o princípio da legalidade tributária
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 30.º da Lei Geral Tributária, na redacção introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (Orçamento de Estado para 2011), conjugados ainda com o disposto ... créditos tributários. 3 – As referidas normas não enfermam de inconstitucionalidade por violação do princípio geral da igualdade vinculativa entre leis e decretos-leis proclamada no n.º 2 do artigo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I. O princípio do respeito pelo caso julgado não fica abalado se
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. De acordo com os ensinamentos da doutrina e jurisprudência, o Imposto