90/08.8GAGLG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tribunal de julgamento formada com base em elementos que relevem dos princípios da imediação e oralidade, é necessário que a apreciação crítica da prova reflita as razões da sua convicção
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tribunal de julgamento formada com base em elementos que relevem dos princípios da imediação e oralidade, é necessário que a apreciação crítica da prova reflita as razões da sua convicção
Relator: JOÃO NUNES
somente nas alegações e conclusões de recurso. IV – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da livre apreciação da prova, circunscreve ... não na elaboração da sentença. V – Por isso, não se mostra violado tal princípio se a prova foi produzida perante o mesmo juiz, que respondeu à matéria de facto, ainda
Relator: Antero Pires Salvador
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
prevalecente relativamente a qualquer outra, de acordo com aquele principio da livre apreciação da prova e fundada na oralidade e imediação. II. “ O dever geral de regulação da velocidade
Relator: CARLOS MOREIRA
presunção judicial, de facto ou de experiência (praesumptio factiou hominis), valendo como um simples princípio de prova e podendo ser contrariada ou posta em dúvida por outros elementos de probatórios ... artºs 389º do CC, 591º e 655º do CPC. 3. Considerando os princípios da imediação e da oralidade, algum grau de subjetividade admissível ao julgador de 1ª instancia na apreciação
Relator: CARLOS MOREIRA
verdade relativa que encerra uma álea admissível, bem como os princípios da imediação e da oralidade, os quais permitem uma apreciação ética dos depoimentos que escapa ao tribunal ad quem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
compensação, em obediência ao princípio do contraditório plasmado no artigo 3.º, n.º 4, do CPC, pode a Autora responder-lhe oralmente no início da audiência de discussão
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
oralidade e imediação, permitem um juízo de probabilidade séria de condenação do arguido, para lá de toda a dúvida razoável. Vale aqui em toda a sua extensão o princípio
Relator: ANA BARATA BRITO
depreciação de regras e princípios nucleares do direito penal. 2. Assim, a descrição dos factos na sentença sumária, ainda para mais condenatória (oral ou escrita), não pode deixar de plasmar
Relator: FERNANDO CHAVES
despacho que ordena a transcrição integral da sentença oral proferida pelo tribunal a quo limita-se a prover ao andamento regular do processo com vista ao conhecimento do mérito ... artigos 40.º e 71.º do Código Penal. IV) Não há norma ou princípio da ordem jurídica que autorize ou torne menos censurável a condução em estado de embriaguez
Relator: MOREIRA DO CARMO
gravação da prova e o juiz tiver fundamentado a sua convicção nos depoimentos prestados oralmente, ou nestes e em documentos particulares de livre apreciação; 4. Tendo sido produzida prova testemunhal ... convicção da resposta a certo ponto da matéria de facto nos depoimentos prestados oralmente, não pode a mesma ser alterada, ao abrigo do art. 712º