2321/11.8TBBRG.G1
Relator: EVA ALMEIDA
partes, livremente, nos termos do artº 405º do Código Civil (princípio da liberdade contratual) nele inseriram cláusulas que remetem para determinada legislação, nomeadamente para o regime da empreitada de obras ... submeter o contrato ao regime da empreitada de obras públicas, ao abrigo do princípio da liberdade contratual, pelo que tal regime não se aplica por imposição legal, mas antes