72/07.7JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: PROENÇA DA COSTA
demais arguidos conjuguem com a sua estratégia de defesa deles. 2. Não existe obstáculo legal à valoração das declarações de co-arguido, apreciadas de acordo com os critérios ... credibilidade que essas declarações comportam, pelas implicações resultantes da situação de imputação de responsabilidade criminal também a esse co-arguido, circunstância que justifica e exige maior prudência e cuidado
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
regularmente organizada, os indícios e pressupostos recolhidos pela AT, quer os derivados do inquérito criminal, quer em sede de inspecção interna, onde verificou que as operações desconsideradas se tinham localizado ... requisitos para exercer tal direito; 3. A sentença penal absolutória só constitui presunção legal da inexistência dos factos que foram imputados ao arguido, quando o mesmo seja absolvido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa no pedido cível deduzido, pelo assistente, não directamente o
Relator: CORREIA PINTO
A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, de que
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Na determinação da medida da pena acessória de proibição de conduzir
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É nula, por deficiente fundamentação da matéria de facto, a sentença
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: LUÍS TEIXEIRA
O deferimento do requerimento da substituição do pagamento da pena de multa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O requerimento de abertura de instrução tem que materializar uma verdadeira
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro