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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
formulado contra os ora RR particulares. 3. O erro na forma do processo, ou melhor, o princípio da legalidade ou tipicidade das formas e dos trâmites processuais previsto
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
formulado contra os ora RR particulares. 3. O erro na forma do processo, ou melhor, o princípio da legalidade ou tipicidade das formas e dos trâmites processuais previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.art ... C.P.Civil, “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário). O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.199 e 202, do C.P.Civil
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
consagração legal em processo tributário do princípio do inquisitório não decorre que o Tribunal se possa substituir à parte nas situações em que esta, especificamente notificada para o efeito, não ... apresenta ou não quer apresentar prova ou, não quer, por qualquer forma, instruir os autos. II – Por força do disposto no artigo 89º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio, evitar o protelamento excessivo da cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal ... processo de oposição. Assim é, visto que tal matéria se reconduz à alegada discussão da ilegalidade concreta ou relativa da dívida exequenda. Nestes termos, não pode constituir fundamento do processo
Relator: RUI PEREIRA
meio processual previsto nos artigos 100º e segs. do CPTA é um processo especial, instituído em razão da urgência na obtenção de uma decisão de fundo sobre o mérito ... procedimento pré-contratual ou de revogação da adjudicação, são impugnáveis através da presente forma de processo. IV – Não obstante ter reconhecido que [ainda] não havia acto lesivo, a decisão recorrida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contestação em processo declarativo, ou, nos casos de citação edital ou quando não tiver sido indicado prazo para deduzir oposição, na primeira intervenção do citado no processo. A arguição ... prática do direito de defesa) e não para finalidades puramente formais ou dilatórias, assim constituindo um corolário do princípio geral previsto no artº. 201, nº.1, do C.P.Civil, quanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
judicial do ato administrativo impugnado então entre o pagamento das quantias que deviam ser processadas e liquidadas em momentos determinados, entre os atos práticos e operações materiais necessários para ... não só a falta do pagamento mas a falta da sua tempestividade. VIII. O princípio do respeito do caso julgado não impede a substituição do ato anulado por outro idêntico
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo Civil, a incongruência de argumentos sobre o único fundamento que determinou a anulação da deliberação impugnada, o vício de forma por deficiente fundamentação. 2. Nos termos ... Universidade do Porto, por violação das normas acabadas de mencionar, e face ao princípio da legalidade, consignado no artigo 3º, n.º1, do Código de Procedimento Administrativo, tomada em reunião
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
notório na apreciação da prova a sindicância que os recorrentes possam pretender efetuar à forma como o Tribunal recorrido valorou a matéria de facto produzida perante si em audiência – valoração ... confissão) do Código de Processo Penal] e está sujeita aos princípios estruturantes do processo penal, entre os quais se destaca o da legalidade da prova [artigo
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: FERNANDO CHAVES
oral proferida pelo tribunal a quo limita-se a prover ao andamento regular do processo com vista ao conhecimento do mérito do recurso, sem tocar nos direitos ou deveres ... artigos 40.º e 71.º do Código Penal. IV) Não há norma ou princípio da ordem jurídica que autorize ou torne menos censurável a condução em estado de embriaguez
Relator: PEDRO VERGUEIRO
dever de determinar a convolação processual, sempre que possível prende-se com o princípio “pro actione”, no sentido de promover a celeridade processual sempre que não existam obstáculos ... intempetividade, por referência à forma processual correcta, ou seja, em regra a convolação é obrigatória para o Tribunal que constata o erro na forma do processo ou perante o qual
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar da revogação da Lei n.º 31/86, de 29 de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o