1/08.0TBVNC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Corolário do princípio da lealdade, que decorre do compromisso dos países aderentes (ou admitidos) à (na) Comunidade Europeia, o princípio do primado do Direito da União Europeia sobre o direito
91 resultados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Corolário do princípio da lealdade, que decorre do compromisso dos países aderentes (ou admitidos) à (na) Comunidade Europeia, o princípio do primado do Direito da União Europeia sobre o direito
Relator: ARTUR DIAS
princípio da boa fé no cumprimento da obrigação, consagrado no nº 2 do artº 762º do Cód. Civil, impõe que tanto a actuação do credor no exercício do seu crédito ... cumprimento da obrigação devem ser presididas pelos ditames da lealdade e da probidade. II – Não respeita esse princípio o mutuário que tenta aproveitar um erro do mutuante com influência
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Entre os princípios estruturantes do processo penal encontra-se o do processo equitativo, na dimensão de justo processo, integrado, entre o mais, pela confiança dos interessados nas decisões de conformação ... surpreendidos por consequências processuais desfavoráveis com as quais razoavelmente não poderiam contar – é o princípio da confiança na boa ordenação processual determinada pelo juiz. 2. O processo equitativo, como justo
Relator: JOÃO NUNES
dever de lealdade, embora se manifeste, sobretudo, nos deveres de não concorrência e de sigilo profissional, dele também se extrai que o trabalhador deve actuar de boa fé no âmbito ... através do envio para o seu e-mail pessoal) viola, por um lado, o princípio da boa fé no cumprimento do contrato – pois aquela sabe, ou tem obrigação de saber
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: LUÍS RAMOS
A expressão “mal formado civicamente”, constante de um fax, com cópia de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A abstenção por parte do Tribunal do exercício adequado e suficiente
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: PAULO GUERRA
Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O teor normativo do conceito de jogo de fortuna ou azar
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos