1289/10.2T3AVR.C1
Relator: PAULO GUERRA
penalmente a respectiva agente da mandante, não fazendo sentido invocar, no caso, o princípio da indivisibilidade da queixa (art.º 115º, n.º 3, do C. Penal
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Relator: PAULO GUERRA
penalmente a respectiva agente da mandante, não fazendo sentido invocar, no caso, o princípio da indivisibilidade da queixa (art.º 115º, n.º 3, do C. Penal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
chamamento a depor da testemunha fonte, são impostos oficiosamente ao tribunal como corolário do princípio da investigação, conforme decorre claramente dos termos dos nºs 1 e 3 do art. 129º ... sentença sempre ter que ser novamente proferida na íntegra, dada a sua indivisibilidade formal
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Relator: PAULO GUERRA
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