00379/2001-PORTO
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a decisão do Júri de um concurso que, detectado um erro na correcção
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a decisão do Júri de um concurso que, detectado um erro na correcção
Relator: RUI PEREIRA
concurso em causa, nomeadamente para a seriação dos candidatos, violou os princípios da imparcialidade e da igualdade de oportunidades, na medida em que impediu o júri de avaliar e comparar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
admissão de propostas fora do prazo viola os princípios da legalidade, da igualdade dos concorrentes, da justiça, da imparcialidade e da boa fé, princípios fundamentais do Direito Administrativo; II-Tendo ... propostas tem como pressuposto fundamental que os concorrentes, não só estejam em pé de igualdade quando apresentam as suas propostas, como também que os outros concorrentes não tenham conhecimento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
princípio da imparcialidade administrativa no disposto no nº 2 do artº 266º da CRP. VIII. Ressalta do nº 2 do artº 47º da CRP, a proteção do princípio da igualdade ... artº 5º do D.L. nº 204/98 consiste prima facie na tutela do princípio da imparcialidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concorrentes em situação de igualdade, conhecendo os esclarecimentos que foram prestados, mas também preocupações de natureza concorrencial e relativas ao princípio da imparcialidade
Relator: FONTE RAMOS
indemnização e do princípio da igualdade. 4. Traduzindo-se a determinação do valor da coisa expropriada essencialmente num problema técnico, deve o juiz aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos ... preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes (face
Relator: MARIA ROSA TCHING
princípio do contraditório, consagrado no art. 3º do C. P. Civil, visa assegurar um igual tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo, como garantia ... estava extinto, conferindo um tratamento processual mais favorável à embargante e violando o princípio da igualdade das partes consagrado no art. 3º-A do C. P. Civil, impõe-se concluir
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: PAULO GUERRA
· Se é verdade que a fundamentação não se basta com a simples
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: JORGE ARCANJO
1. - O art. 23 nº 1 do CExp. estabelece, como critério geral
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo