00356/12.2BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
protecção de direitos liberdades e garantias não era o meio adequado, teve como pressuposto lógico a impossibilidade legal de aproveitar o processado até aí praticado e como consequência, também lógica ... disposto no 17º da Constituição da República Portuguesa. 10. São assim pressupostos de utilização deste mecanismo processual: a) a urgência na decisão de modo a evitar a lesão ou inutilização