420/11.5
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
protecção, e perante decisões de adopção de crianças, é vital expurgá-las de preconceitos contra ou a favor dessa figura, ou de considerações de natureza ideológica, assim deixando de fora
17 resultados
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
protecção, e perante decisões de adopção de crianças, é vital expurgá-las de preconceitos contra ou a favor dessa figura, ou de considerações de natureza ideológica, assim deixando de fora
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A presunção legal contida no artº 35º, nº 3, do Dec.Lei
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: JORGE DIAS
A chapa de matrícula de um veículo automóvel é um documento com
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. O inconformismo dos arguidos quanto ao decidido relativamente a uma questão
DIRETIVA 2012/29/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: RITA ROMEIRA
I - Através de simulação (aprovada pelo governo português e pelo instituto de
Relator: JACINTO MECA
I – O artigo 35º da Lei nº 147/99, de 1.9, deve ser
Decreto do Presidente da República n.º 102/2012 Alteração ao Código Civil
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: MANUELA FIALHO
I – A instituição de uma prestação compensatória sob o nome de prémio
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. Não tem a virtualidade de constituir motivo sério e grave fundante
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A intervenção de um juiz no processo pode ser recusada ou
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – A subtracção do processo criminal ao Juiz a quem foi atribuída
sintética e expressiva, «a Diretiva 2000/78 pretende precisamente proteger as pessoas d[o]s preconceitos [em relação à idade]» (Comissão Europeia na sua argumentação de parte, tal como exposta pelo ... novembro de 20126, n.º 30). Com efeito, a questão do preconceito ou estereótipos associados à idade não é de todo despicienda no contexto do presente debate, sendo igualmente elucidativa