16/11.1TBVZL.C2
Relator: FREITAS NETO
requerer ao tribunal que profira sentença que a reconheça, uma vez que a situação possessória já se completou, gerando a usucapião da propriedade horizontal 3. A declaração, por sentença
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Relator: FREITAS NETO
requerer ao tribunal que profira sentença que a reconheça, uma vez que a situação possessória já se completou, gerando a usucapião da propriedade horizontal 3. A declaração, por sentença
Relator: BERNARDO DOMINGOS
referência a um direito real, nem sequer actos matérias consubstanciadores de uma situação possessória ainda que em nome alheio ou de simples detenção a providência tem de improceder
Relator: CARLOS GIL
factos tendentes a ilidir a presunção de titularidade do direito inerente a essa situação possessória, nem tendo sido pedido o reconhecimento do direito de propriedade a favor dos embargados executados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: LUÍS RAMOS
Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura da instrução
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O “justo impedimento ocorre mesmo que a parte processual de que esse
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não esteja em causa um verdadeiro e típico contrato
Relator: TELES PEREIRA
I – Dado o carácter consensual (não formal) da venda de um veículo
Relator: MOISÉS SILVA
Não existe incompatibilidade entre o direito de retenção do promitente-comprador, mesmo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A iniciativa da instauração de uma acção judicial visando a eliminação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª
Isenção de pagamento de imposto nas aquisições de imóveis destinados a revenda
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Se, em procedimento cautelar de arrolamento, preliminar a divórcio, forem arroladas contas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que declare a legitimidade de uma parte, não
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1 - O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo