40/09.4GFELV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
373º, nº3 do CPP). 2. Só no primeiro caso se exige a notificação pessoal da sentença ao arguido (“quando este se apresentar ou for detido”) valendo, para o segundo caso ... integral da decisão que se pretende impugnar, o que não exige necessariamente um notificação pessoal da mesma ao arguido”. 6. Encontrando-se assegurada a cognoscibilidade da decisão condenatória, só podendo