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Relator: BELMIRO ANDRADE
medida em que a tal pena acessória tem em vista sobretudo prevenir a perigosidade do agente, revelada na gravidade do facto praticado; 2.- O grau de ilicitude e perigosidade
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Relator: BELMIRO ANDRADE
medida em que a tal pena acessória tem em vista sobretudo prevenir a perigosidade do agente, revelada na gravidade do facto praticado; 2.- O grau de ilicitude e perigosidade
Relator: ANA TEIXEIRA
colectivas, de segurança e na perigosidade dos bens apreendidos, ou seja, nos riscos específicos e perigosidade do próprio objecto e não na perigosidade do agente do facto ilícito. II) Quem
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
noção de “bando”engloba as situações de pluralidade de agentes actuando de forma voluntária, concertada e de colaboração mútua, com um princípio, ainda que incipiente, de estruturação de funções ... grande tráfico, pois a razão da sua punição agravada resulta essencialmente da especial perigosidade para as pessoas em geral, dada a mais intensa conjugação de vontades mútuas dos seus membros
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Na determinação da medida da pena acessória de proibição de conduzir
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: JORGE DIAS
1.- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos às seguintes regras: - Controlo metrológico da
Relator: PAULO VALÉRIO
As penas acessórias aplicadas ao arguido, como a proibição de conduzir veículos
Relator: ALBERTO MIRA
Tendo em vista a determinação da medida da coima (cfr. art.º
Relator: ALBERTO MIRA
É de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir veículos com
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: ABÍLIO RAMALHO
A proibição de conduzir veículos com motor é aplicável ao infrator que
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: PAULO GUERRA
A sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I - Em matéria prescricional, as contra-ordenações ambientais têm regime próprio decorrente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não é desconhecida a potencialidade do efeito criminógeno do cumprimento das