6/10.1AAPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
estritamente jurídico, o artigo 19.º, n.º1, do RGIT prevê a perda a favor da Fazenda Nacional do meio de transporte utilizado para a prática dos crimes aduaneiros ... veículo foi utilizado na prática do crime aduaneiro respetivo, tem lugar a sua perda ou a condenação do arguido no valor correspondente, mesmo quando o veículo pertença a terceiro, independentemente