153/11.2TJCBR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
veículo, não o venal, mas o patrimonial. 2. A aplicação do critério de “perda total”, implicando o cumprimento da obrigação de indemnização em dinheiro e não através da reparação
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Relator: CARLOS QUERIDO
veículo, não o venal, mas o patrimonial. 2. A aplicação do critério de “perda total”, implicando o cumprimento da obrigação de indemnização em dinheiro e não através da reparação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização ... tributável e os que não podem ser aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis
Relator: ALBERTO MIRA
15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de regulamentação específica no que concerne à perda dos instrumenta e producta sceleris, bem como às vantagens e direitos retirados do facto, estabelecendo ... como os eventuais juros, lucros e outros benefícios obtidos através daqueles, são declarados perdidos a favor do Estado - artigos 35º a 38º. Contudo, nos termos do artigo
Relator: FILIPE MELO
Não tendo havido sequer acusação, e muito menos condenação, do arguido, a perda das armas de caça em causa nestes autos só poderia acontecer nos termos do disposto ... Assim sendo, há uma total carência de factos que possam fundamentar a declaração de perda das armas (ambas) a favor do Estado
Relator: BRÍZIDA MARTINS
utilização do veículo a infração teria sido praticada na mesma, não deve ser declarado perdido a favor do Estado o veículo automóvel
Relator: Catarina Almeida e Sousa
disposto no artigo 23º, nº 1 do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
noção de justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito no período que antecede a formação do título executivo deve-se ao perigo de que, por motivo do tempo ... fundado receio de incumprimento da obrigação, mas sim no fundado receio do credor perder a garantia patrimonial
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
dano de privação do uso do veículo sinistrado com perda total subsiste até que o lesado seja ressarcido, nomeadamente por mero equivalente (em dinheiro) da perda total, pois só nessa
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
provados factos donde decorra que a presunção foi ilidida, não há motivo para a perda dos bens a favor do Estado
Relator: ELISA SALES
utilização e a prática do crime, não havendo, por isso, lugar à declaração da perda de tal veículo a favor do Estado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Código Civil). Desde que a eliminação seja adequada e o credor não tenha perdido – objectivamente – o interesse na prestação, a proposta do devedor não deve ser recusada (artº
Relator: VASQUES OSÓRIO
alcoolímetro com a data de validade da última verificação periódica ultrapassada e portanto, inválida, perde a qualidade metrológica que esta operação técnica lhe assegura; 3. - Inexistindo verificação periódica válida, não
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
recorrente, por alegadamente não terem sido cumpridas as distâncias entre as duas edificações, a perda de iluminação natural e arejamento, tais ilegalidades mesmo que enquadradas no direito a um ambiente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
autos pelo MP, cumpre ao juiz de instrução (JI) decidir sobre a sua perda a favor do Estado quando requerida pelo MP, conforme se verificou no caso presente, nos termos ... conjugação do art. 109º com o preceituado no art. 110º, resulta que a perda de instrumentos ou produtos do crime que preencham os respetivos pressupostos de ordem forma e material
Relator: REGINA ROSA
nexo de causalidade entre o facto e o dano. IV - A doutrina da “perda de chance” ou de oportunidade, em geral não tem apoio na nossa lei civil
Relator: José Augusto Araújo Veloso
julgado exequendo e à impossibilidade da sua execução, dano que se traduz na perda de uma situação vantajosa por parte da exequente, na perda de oportunidade, numa perda de chance ... Essa perda de oportunidade constitui um bem em si mesmo, um valor autónomo e actual, distinto da utilidade final que potencia, integrando, por isso, um dano certo e real
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
caducidade do contrato de arrendamento como decorrência da perda da coisa locada – por impossibilidade objectiva da prestação – não ocorre apenas quando a coisa locada deixa de existir, no plano naturalístico ... acontece nos casos em que é totalmente destruída), mas também quando a coisa locada perde totalmente, por efeito da sua parcial destruição, a aptidão necessária à sua utilização para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
plano estritamente jurídico, o artigo 19.º, n.º1, do RGIT prevê a perda a favor da Fazenda Nacional do meio de transporte utilizado para a prática dos crimes aduaneiros ... veículo foi utilizado na prática do crime aduaneiro respetivo, tem lugar a sua perda ou a condenação do arguido no valor correspondente, mesmo quando o veículo pertença a terceiro, independentemente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tendo a função de completar a indemnização devida, assim compensando o prejudicado do ganho perdido até que tenha conseguido a reintegração do seu crédito. Os juros compensatórios podem configurar
Relator: ANA BARATA BRITO
auto-incriminatórias, mas também a impossibilidade de aproveitamento da declaração contra outros suspeitos, com perda de tudo o que não pudesse obter-se na falta desta prova nula (126º, nºs