1057/10.1TBEPS-C.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
partes incumbe, em especial, o dever de cooperarem para a descoberta da verdade; 2) A recusa da colaboração da parte na realização da perícia tem como consequência que tal recusa
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
partes incumbe, em especial, o dever de cooperarem para a descoberta da verdade; 2) A recusa da colaboração da parte na realização da perícia tem como consequência que tal recusa
Relator: CORREIA PINTO
elenco de elementos probatórios a considerar pelo tribunal, com especial relevância quanto às questões que exigem conhecimentos de especialidade médica, sem prejuízo de caber ao tribunal a fixação da força ... probatória das respostas dos peritos. III- A validade da perícia não pressupõe, necessariamente, a presença dos peritos em audiência de julgamento, sem que possa afirmar-se a violação do contraditório
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A responsabilidade disciplinar corresponde a uma garantia dum modelo/padrão de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- Em acidentes de trabalho e relativamente à conversão da incapacidade temporária
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: JOÃO NUNES
I – Nas situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais
Relator: CORREIA PINTO
No contexto do disposto no art.º 134º, n.º 1, do