147 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    1679/04.0TBPBL.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    dano biológico), fonte de obrigação de indemnização, independentemente de quaisquer consequências pecuniárias ou repercussões patrimoniais de qualquer natureza, cujo critério legal de fixação é a equidade. 2. A indemnização pelos ... danos não patrimoniais reveste uma natureza acentuadamente mista: visa reparar os danos sofridos pela pessoa lesada e, além disso, constitui uma reprovação à conduta do agente, no pano civilístico

  2. TREcitado por 2

    853/09.7TBEVR.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    indemnização por danos não patrimoniais não pode ser simbólica; antes deve tornar digna a compensação que é atribuída. II- Os elementos fornecidos pela Portaria n.º 377/2008 não são vinculativos ... Tribunal é livre de escolher o melhor critério para determinação do montante dos danos patrimoniais futuros. III- Se foram efectuados pagamentos pela segurança social, por causa de um acidente

  3. TRCcitado por 4

    6/06.6PTLRA.C1

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais, estando em causa critério de equidade, as indemnizações arbitradas apenas devem ser reduzidas quando afrontem manifestamente as regras

  4. TRGcitado por 1

    1401/10.1TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    dispõe no artº. 496º., nº. 1, do Cód. Civil, são ressarcíveis os danos não patrimoniais que, atenta a sua gravidade, mereçam ser tutelados, devendo, para este efeito, a gravidade ... médico que são obtidos para instruir a acção não integram o conceito de danos patrimoniais por não existir nexo de causalidade entre aquelas despesas e o acidente gerador da responsabilidade

  5. TRGcitado por 9

    2155/12.2TBGMR.G1

    Relator: MARIA ROSA TCHING

    satisfação dos interesses do colectivo de credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento de agentes económicos e, consequentemente, de propiciar o êxito da revitalização do devedor

  6. TRCcitado por 2

    5/10.3GBMMV.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    Estado, presume-se constituir vantagem de actividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento lícito. O legislador, rompendo ... regra, rendimentos avultados, nem sempre fáceis de quantificar, é de presumir que esses benefícios patrimoniais são de proveniência legalmente não permitida. Tal presunção tem sido considerada consonante com os princípios

  7. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Constitui prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para

  8. TRCcitado por 6

    2384/07.0TBCBR.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    responsabilidade delitual sempre que além do interesse contratual positivo são afectados outros valores patrimoniais ou pessoais, por exemplo, do comprador; os terceiros apenas são titulares de uma pretensão indemnizatória contra

  9. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pessoa ou entidade e que visam a aquisição ou manutenção de imobilizado corpóreo (elementos patrimoniais tangíveis móveis ou imóveis utilizados pelo sujeito passivo de forma duradora), são excluídos do denominador

  10. TREcitado por 1

    213/12.2TBETZ.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    possibilidade de “antecipar a penhora” para conseguir assim a indisponibilidade de certos bens patrimoniais, afectando-os à satisfação do seu crédito. 2 - O receio justificativo do arresto deve fundar ... vista objectivo e em relação ao valor, quer do crédito, quer dos bens exequíveis (património) do devedor, quer do comportamento deste relativamente ao respeito pelos compromissos assumidos, tudo segundo critérios

  11. TCAScitado por 1só sumário

    04172/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    fusão de uma sociedade com outra, para a qual se transfere todo o seu património, implica a perda da personalidade jurídica daquela, mas não implica, necessariamente, o desaparecimento da realidade ... empresarial que ela constituía. II -Com a fusão dá-se a transmissão global do património da incorporada e admite-se que se verifique a continuidade da sua actividade económica