2421/09.4TBVIS-A.C1
Relator: MANUEL CAPELO
vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador) se obriga pessoalmente perante o credor, garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito deste sobre o devedor
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Relator: MANUEL CAPELO
vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador) se obriga pessoalmente perante o credor, garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito deste sobre o devedor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
apenas subsidiária e efectiva-se por reversão no processo de execução fiscal. 2. O património do responsável subsidiário só pode responder perante dívidas que tenham sido objecto de reversão ... Relativamente aos bens do responsável subsidiário, que apenas cumpre uma garantia de carácter pessoal, não podem recair os privilégios creditórios, previstos no artigo 108.º do CIRC (actual
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
duração incerta. Acresce que a empresa utilizadora no momento, não dispõe no seu quadro pessoal, de trabalhadores aptos e disponíveis, a exercerem os supracitados serviços.” III – Em conformidade ... trabalho sem termo. IV – Para que haja lugar a indemnização por danos não patrimoniais não basta a verificação de um qualquer dano dessa natureza, impondo-se, ao invés
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
prescrição de vinte anos, concedendo-se um prazo mais longo para defender direitos patrimoniais do que um direito estruturante da personalidade. 3. A paternidade biológica já não pode, hoje ... direito, que o artº 26º nº 3 da CRP, consagra, ao garantir a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano
Relator: JORGE ARCANJO
venda impugnada correspondeu entrada em dinheiro no património do devedor, por implicar uma “perda qualitativa” da exequibilidade do património, dada a fungibilidade do dinheiro. 4.- A suficiência de bens penhoráveis ... reportar-se ao próprio demandado, não relevando que outros devedores solidários disponham de património bastante, pelo que a solvabilidade do avalista não impede a impugnação do acto do devedor avalizado
Relator: OLGA MAURÍCIO
vida, a afetação ou não de parte dos lucros ao financiamento do consumo pessoal de drogas, a duração e a intensidade da atividade desenvolvida, o número de consumidores contactados ... efetiva e todas elas derivaram da prática, isolada ou conjunta, de crimes contra o património, a pena de prisão suspensa na sua execução não será suficiente para o afastar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De forma deliberadamente descomprometida, a lei limita-se a declarar que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O recurso da matéria de facto constitui um instrumento concebido para
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O requerimento de abertura de instrução tem que materializar uma verdadeira
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para