3200/09.4TBLRA.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
conjugal, podendo o credor impugnante penhorá-los na sua totalidade, ainda que um dos cônjuges não seja devedor face ao título executivo; II – Com a transmissão válida para o património
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Relator: FRANCISCO CAETANO
conjugal, podendo o credor impugnante penhorá-los na sua totalidade, ainda que um dos cônjuges não seja devedor face ao título executivo; II – Com a transmissão válida para o património
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
ponderação dos intervenientes sobre a gestão do seu património dentro do amplo princípio da liberdade contratual e o fim da coabitação conjugal tanto pode ser resultado de prolongada reflexão como
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não
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Relator: FERNANDO CHAVES
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