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  1. TRCcitado por 22

    4931/10.1TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    património comum tudo o que lhe deve. O cônjuge devedor deverá compensar nesse momento o património comum pelo enriquecimento obtido no seu património próprio à custa do património comum ... XVII - Verificando-se, no momento da partilha, um enriquecimento dos patrimónios próprios dos cônjuges em detrimento do património conjugal comum ou deste relativamente àqueles, há lugar a compensações entre essas

  2. TRC

    4088/22.5T8LRA.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Tendo em consideração a especial natureza do património comum conjugal, tendo os cônjuges apenas direito a uma meação enquanto não se proceder à partilha desse património, não se podem cobrar ... dessa comunhão, pois, só nesse momento é que se procede à liquidação da comunhão conjugal. II. Nos termos do art.º 1697º, n.º 1, do C. Civil, quando

  3. TRG

    230/07.4TBPVL-A.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    cônjuges, na posição de locatário, o direito ao arrendamento integra o património conjugal, vigorando a regra da comunicabilidade, sempre que o casamento tenha sido celebrado nos regimes de comunhão ... bens do casal, forma de fazer cessar a situação de comunhão que caracteriza o património conjugal, pode concretizar-se por acordo das partes (extrajudicialmente), ou por via do processo

  4. TRC

    68/04.0TMCBR-B.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    C.Civ.). III – Os bens comuns estão especialmente afectados aos encargos da sociedade conjugal e constituem um património autónomo, sujeito a regime especial (artigo 1695º, 1, do C. Civ.). IV - Entre ... dissolveu o casamento, tal perda da quota não surte qualquer efeito na partilha do património conjugal e o seu valor nominal tem de ser levado à partilha do património comum

  5. TRG

    4660/19.0T8GMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    custa de dinheiro comum do casal, sendo devida, tão só, a compensação ao património comum no momento da dissolução e partilha da comunhão. II- Sendo o casamento dos interessados directos ... feita com dinheiro comum do casal, o cônjuge beneficiado terá de compensar, adequadamente, o património conjugal comum. E só esta compensação – e não os imóveis - é que deve figurar

  6. TRC

    237/03.0TMCBR-K.C1

    Relator: COSTA FERNANDES

    outro. 2. Devem ser relacionados pelo cabeça-de-casal os bens que integrem o património conjugal a liquidar, os créditos de terceiros cujo pagamento este último tenha de garantir ... crédito de um dos cônjuges contra o outro, bem como o crédito do património comum resultante do facto de haver suportado o pagamento de dívidas incomunicáveis da responsabilidade de qualquer

  7. TRC

    2247/24.5T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    acções relativas ao estado civil e às relações patrimoniais entre cônjuges/ex-cônjuges, incluindo inventários para partilha do património conjugal, e as questões complexas desse inventário, quando remetidas para ... regra da competência material, uma vez que o cerne da demanda reside nas relações patrimoniais entre o autor e a primeira ré, referentes ao período do casamento. (Sumário elaborado pelo

  8. TRG

    164/11.8TBBCL-D.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    consequência de divórcio, devem ser relacionados pelo cabeça-de-casal, como activo do património comum, as construções que o extinto casal, na constância do matrimónio, implantou em dois prédios pertencentes ... terem existência jurídica autónoma, integrando o direito de propriedade sobre essas realidades físicas o património conjugal objecto de partilha. V) - A benfeitoria consiste num melhoramento feito por quem está ligado

  9. TRG

    2775/20.5T8VNF-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    independentemente da relacionação concreta e determinada dos bens compreendidos no património comum), nos termos do art.º 781.º do CPC; ou apreendendo a totalidade de concreto ... direito a metade de bens concretos e determinados que façam parte de um património conjugal (de cônjuges) ou colectivo (de ex-cônjuges) por partilhar, já que inclusivamente se desconhece