5108/08.1TBBRG.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
terceiros. II – Quando omissões que provocam danos dizem respeito a um proprietário e a partes comuns de uma propriedade horizontal (cuja administração compete, nos termos do artº 1430º ... àqueles atinentes, o prazo de prescrição de três anos só começa a contar a partir do momento em que o lesado tomou conhecimento da produção efectiva de todos os danos