153/11.2TJCBR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
resulta o primado da reparação in natura, competindo à seguradora a prova da excessiva onerosidade, susceptível de afastar tal princípio, tendo em conta dois factores: o preço da reparação
30 resultados
Relator: CARLOS QUERIDO
resulta o primado da reparação in natura, competindo à seguradora a prova da excessiva onerosidade, susceptível de afastar tal princípio, tendo em conta dois factores: o preço da reparação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
reservada para os casos de impossibilidade, insuficiência e inidoneidade (por excessiva onerosidade) da restauração natural, a reparação dos bens danificados e, bem assim, a substituição dos que pereceram por acção
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
impossibilidade de cumprimento do julgado anulatório não se reconduz à mera dificuldade ou onerosidade da execução da prestação, porquanto a mesma configura-se como um absoluto impedimento irremovível
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
verifica o nexo de causalidade entre o atraso na justiça (facto ilícito) e qualquer onerosidade na satisfação do crédito da recorrente - o dano – quando não resulta dos autos
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Ofertas – Conceito – Sacos com publicidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Quanto ao dano morte, considerando que a vítima tinha à data
Relator: ALBERTO MIRA
Extravasam manifestamente o campo de previsão do artigo 82º, n.º 3
Relator: CARLOS MOREIRA
I- Por força dos dos princípios da substanciação, do dispositivo e da
Relator: FREITAS NETO
1. Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O nosso ordenamento jurídico ao reconhecer o direito potestativo da constituição
Incidência - Actividade de monitor de estágios ou de supervisor de estágios curriculares
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- O artº 204 nº 2 do Código dos Regimes Contributivos do
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Imposto sobre o valor acrescentado
Decreto do Presidente da República n.º 106/2012 Estrutura de 20 de
Relator: TELES PEREIRA
I – Os negócios jurídicos gratuitos, no confronto com os negócios jurídicos onerosos
Relator: FRANCISCO MATOS
O incidente do diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Na ação cível enxertada no processo penal é admissível a intervenção