137/04.7GAMNC.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime de perigo concreto quanto ao grau de lesão dos bens jurídicos, e de resultado, quanto à forma de consumação do ataque ao objeto da ação. 2 - NO crime doloso
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime de perigo concreto quanto ao grau de lesão dos bens jurídicos, e de resultado, quanto à forma de consumação do ataque ao objeto da ação. 2 - NO crime doloso
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
venha a tempo de dar resposta adequada ou cabal às situações jurídicas e pretensão objeto de litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou ... conduziu à produção de danos dificilmente reparáveis. III. Não é, todavia, um qualquer perigo de dano que justifica ou pode fundar a decretação duma providência cautelar porquanto se terá
Relator: JORGE DIAS
medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa e é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica ... dias e excecionalmente pode ser elevado para 30 dias se o recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada; 7. Em matéria de recursos impugnatórios das decisões sobre
Relator: ANA BACELAR CRUZ
taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 g/l para que o perigo se verifique. II. Não é aceitável que se duvide que um adulto desconheça a proibição ... condenado por conduzir em estado de embriaguez, tal conhecimento não tem que ser, sequer, objeto de demonstração – decorre da normalidade, da experiência, do quotidiano da vida, sem necessidade de saberes
Relator: ANA BACELAR CRUZ
perigo abstrato, em que o que está em causa é a própria perigosidade das armas, visando-se, com a incriminação da sua detenção, tutelar o perigo de lesão da ordem ... munições e de um bastão extensível. Sem que se tenha apurado se tais objetos chegaram ao poder do Arguido em ocasiões distintas. Pelo que não resta senão concluir estarmos perante
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Na determinação da medida da pena acessória de proibição de conduzir
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado
Relator: JORGE DIAS
1.- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos às seguintes regras: - Controlo metrológico da
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os mecanismos previstos nos arts 358º e 359º do Código de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Incorre em nulidade, por falta de adequado exame crítico da prova, a
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A suspensão do inventário ex vi de causa prejudicial – artº 1335º