657/10.4TTPTM.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
jurisdição na apreciação da matéria de facto não implica um novo julgamento, no sentido de produzir novas respostas aos quesitos da base instrutória, mas apenas verificar face à prova produzida
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
jurisdição na apreciação da matéria de facto não implica um novo julgamento, no sentido de produzir novas respostas aos quesitos da base instrutória, mas apenas verificar face à prova produzida
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
deficiência de gravação do depoimento de três testemunhas e para ser proferida nova resposta aos quesitos a que as mesmas haviam sido inquiridas, decide proceder à audição das cópias
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Aplica-se por analogia o disposto no n.º 4 do
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 27º, nº 1, al. c) do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respectivo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A taxa de alcoolemia de 1,05 g/l não induz, só
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A lesão do direito ao corpo e à saúde é, enquanto
Relator: PAULO GUERRA
A sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como