298/10.6TTFIG.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
última diligência probatória e não de eventual relatório final do instrutor. IV – As normas dos artºs 103º, nº 1, al. e) e 245º, nº 2 do CT/2003, ao imporem ... trabalho em comissão de serviço e a consequência para a sua inobservância, são normas imperativas de conteúdo fixo, fundadas em razões de ordem pública, e não podem ser afastadas