11 resultados nos descritores e sumários · 498 no texto integral

  1. TRC

    147-G/2002.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    prova - seja documental, seja testemunhal -, que o interveniente processual ofereça para ver deferida a pretensão de ser dispensado do pagamento da multa, ou de ver esta reduzida, nos termos ... situação de manifesta carência económica, justificativa da dispensa (ou da redução) do pagamento de multa processual, tanto mais quando essa multa não pode exceder o limite que é estipulado

  2. TRC

    201/05.5TBFZZ-B.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    Para poder beneficiar da dispensa (ou redução) da multa processual do n.º 5 do art.º 145.º do CPC deve a parte invocar circunstâncias concretas

  3. TRE

    2938/05.0-E

    Relator: CANELAS BRÁS

    possibilidade de redução ou dispensa excepcional da multa pela prática tardia de acto processual, dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo – prevista ... artigo 145.º do Código de Processo Civil – tanto se reporta à multa cujo pagamento seja a realizar pelo próprio (n.º 5), como àquela cujo pagamento seja exigido

  4. TRC

    188/2001.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    inventário e que releve para a partilha, embora sob a cominação de pena processual de multa, caso o arguente não demonstre que a não pode produzir no momento próprio

  5. TCANsó sumário

    00214/11.8BEVIS

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    caso julgado já produzido se no decurso desses três dias for praticado algum acto processual nos termos referidos em tal dispositivo. III. O prazo de um mês para deduzir impugnação ... caducidade do exercício do direito de acção (e não um prazo de natureza processual), contado nos termos do 279º do CC (cfr. artigo 20, nº1 do CPPT), e ao qual

  6. TRG

    151/11.6TBMLG-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    inclusão no pedido de condenação da seguradora com quem se celebrou contrato de seguro multi-riscos, cuja apólice cobria o furto. 2 - A lei não proíbe que se formule ... petição inicial, por ser a solução que melhor salvaguarda o princípio da economia processual, evitando a propositura de uma nova acção

  7. TCASsó sumário

    05329/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    encerramento da discussão em 1ª Instância, embora com a condenação do apresentante em multa, salvo demonstração de que os não pôde oferecer com o articulado próprio. A apresentação de alegações ... poderão com as alegações ser apresentados documentos, embora o apresentante deva ser condenado em multa, conforme já referido, se não provar que não os pôde apresentar com o respectivo articulado