541/10.GAPTB.G1
Relator: ANA TEIXEIRA
obter enriquecimento ilegítimo, causando a outra pessoa prejuízo patrimonial, integra uma das modalidades da ação típica do crime de burla informática
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Relator: ANA TEIXEIRA
obter enriquecimento ilegítimo, causando a outra pessoa prejuízo patrimonial, integra uma das modalidades da ação típica do crime de burla informática
Relator: JORGE JACOB
suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de três modalidades: simples suspensão da execução da pena, suspensão sujeita a condições ou suspensão com regime de prova ... próprio tribunal em momento determinado, normalmente, no termo do prazo de suspensão - o caso típico da condição de pagamento de indemnização - não terá sentido a exigência da parte final
Relator: HENRIQUE ANTUNES
natureza de mútuo; finalmente há quem o encare como figura unitária, típica, autónoma, próxima do depósito irregular. VII - Um outro negócio subsequente à abertura de conta é a convenção ... força da extensão de regime das regras desse tipo contratual a todas as modalidades atípicas de contrato de prestação de serviço (artº 1156º do Código Civil). XI - Realmente, o sacado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio da insignificância, como máxima interpretativa dos tipos de ilícito
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A lei distingue claramente duas situações no que respeita à notificação
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º