158/11.3PATNV.C1
Relator: ALBERTO MIRA
negligência, ainda que consciente, exigindo a verificação do dolo, em qualquer uma das três modalidades (dolo directo, dolo necessário e dolo eventual
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Relator: ALBERTO MIRA
negligência, ainda que consciente, exigindo a verificação do dolo, em qualquer uma das três modalidades (dolo directo, dolo necessário e dolo eventual
Relator: ANA BARATA BRITO
responsabilidade do autor exige um nexo de imputação (objectiva e subjectiva) numa das duas modalidades, dolo ou negligência. 2. Deve ser absolvida a arguida relativamente à qual não só inexistem
Relator: BRÍZIDA MARTINS
elemento subjetivo do tipo, para a sua verificação exige-se o dolo, em qualquer das suas modalidades enunciadas no art.º 14.º, do Código Penal (direto, necessário ou eventual
Relator: JORGE ARCANJO
art.612 do CC postula a má fé subjectiva, que compreende o dolo ( nas diversas modalidades) e a negligência consciente ( mas já não a negligência inconsciente ), não sendo necessário demonstrar
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio da insignificância, como máxima interpretativa dos tipos de ilícito
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: ANA BARATA BRITO
A admoestação, prevista no artigo 51º do R.G.C.O., tem em vista casos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A lei distingue claramente duas situações no que respeita à notificação
Relator: JORGE JACOB
No processo de contra-ordenação, em sede de fundamentação da decisão administrativa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º