72/11.2PTFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não estabelece tabelas que fizessem corresponder a determinadas taxas de álcool no sangue mínimos graduais de proibição de conduzir. Precisamente – estamos em crer - porque há situações em que uma taxa
8 resultados nos descritores e sumários · 370 no texto integral
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não estabelece tabelas que fizessem corresponder a determinadas taxas de álcool no sangue mínimos graduais de proibição de conduzir. Precisamente – estamos em crer - porque há situações em que uma taxa
Relator: FRANCISCO CAETANO
deve, em princípio, ser fixado no valor correspondente entre 1 e 3 salários mínimos nacionais; II – As despesas a relevar para a fixação desse valor devem ser reduzidas ao mínimo
Relator: Antero Pires Salvador
água, luz, despesas de condomínio, alimentação, vestuário, medicação, sem especificar, nem sequer em termos mínimos, a factualidade descrita e nada alegando sobre a composição do seu agregado familiar, as contas
Relator: JOSÉ LÚCIO
sobrevivência digna do trabalhador e que por ter sido concebido como o mínimo dos mínimos não pode ser, de todo em todo, reduzido, qualquer que seja o motivo. Sumário
Relator: FERNANDO MONTERROSO
rodas, normalmente só ao alcance de quem tem uma situação económica acima dos patamares mínimos de subsistência. III) Daí que, atendendo aos critérios orientadores da aplicação do montante da multa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
máximo obtido através de um critério quantificável e objectivo – o equivalente a três salários mínimos nacionais –, o qual, excepcionalmente, poderá ser excedido em casos que o justifiquem. 3 - Faltando totalmente
Relator: SÍLVIA PIRES
sobrevivência digna do trabalhador e que por ter sido concebido como o mínimo dos mínimos não pode ser, de todo em todo, reduzido, qualquer que seja o motivo. VI - Tendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
nacional não permite um sustento minimamente digno; e/ou que será impossível com dois salários mínimos fazer face ao sustento mínimo de uma família com dois filhos menores