57 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    27/08.4EALSB.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    dano moral, no caso de violação de marca, com a sua natureza de direito exclusivo em que a ilicitude se basta com a simples invasão da esfera atribuída ... patrimonial, uma vez que se apurou que a demandante civil sofreu banalização da sua marca decorrente de a sua imagem de confiança, solidez e segurança ter sido posta em causa

  2. TRC

    363/10.0TBTCS.C1

    Relator: CARLOS GIL

    violação de regras de ordem pública geradoras de nulidade do registo da marca têm que se verificar no procedimento em que se vem a efectivar o registo da marca afectado ... dessa invalidade. 8. Por constituir concorrência desleal, é anulável o registo de marca que vinha sendo usado por outra entidade para produto similar àquele para que é pretendido o registo

  3. TCASsó sumário

    02459/07

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    preceituado no artigo 234 do Decreto – Lei nº 59/99, de 2 de Março, é aplicável apenas no domínio estritamente contratual , ou seja, na hipótese excepcional da rescisão do contrato ... norma citada em III (artigo 234º do Decreto – Lei nº 59/99, de 2 de Março) foi criada especialmente para fazer face à situação de rescisão de contratos já em execução

  4. TRG

    384/11.5TBVLN.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    marca tem por função distinguir produtos ou serviços, identificando a proveniência deles, permitindo ao consumidor reconduzir determinado produto ou serviço à pessoa que o fornece, ligando-o a determinado agente ... económico, independentemente da individualização concreta deste. II - A acção de anulação do registo de marca deve ser proposta no prazo de 10 anos a contar da data do despacho

  5. TCANsó sumário

    01409/09.0BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    frequentado pelos recorrentes apenas possibilitou que as candidaturas decorressem de 8 a 21 de Março de 2007, inclusive e que os candidatos disporiam de um prazo de cinco dias ... Março de 2007) para apresentarem eventuais reclamações e que as matrículas e inscrições se realizariam entre os dias 22 a 28 de Março de 2007, inclusive, temos de concluir

  6. TCAScitado por 2só sumário

    05792/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    inspectiva só pode considerar-se concluída com a notificação do relatório final, facto que marca o fim do procedimento inspectivo, de conformidade com o artº.62, nº.2, do R.C.P.I.T

  7. TRCcitado por 1

    899/08.2TBTMR.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    qualquer proposta de traçado alternativo, e tendo a Ré concessionária apresentado, em 27 de Março seguinte, o projecto de alteração a licenciamento pela entidade administrativa competente, tendo carecido de estudar