114/11.1TBMIR-A.C1
Relator: JUDITE PIRES
onde ocorre essa conduta omissiva ilícita. 2.- Consistindo ela na não entrega de livros de actas, alegadamente em poder indevido do Réu, à míngua de outros elementos deve a competência
63 resultados
Relator: JUDITE PIRES
onde ocorre essa conduta omissiva ilícita. 2.- Consistindo ela na não entrega de livros de actas, alegadamente em poder indevido do Réu, à míngua de outros elementos deve a competência
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tendo o arguido cometido um crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Não comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A previsão do crime de evasão inclui todas as situações em que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: PAULO GUERRA
Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Com a reforma de 2007 o cúmulo jurídico de penas passou
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório