5/10.3TBGRD.C1
Relator: JORGE ARCANJO
desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes
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Relator: JORGE ARCANJO
desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes
Relator: FONTE RAMOS
desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes (face à sua posição de imparcialidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
saneamento a uma distância de 150 metros dela. III.- Havendo discordância entre os laudos dos peritos deverá dar-se prevalência aos que foram nomeados pelo tribunal por se presumir
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arguido no sentido deste executar quaisquer trabalhos segundo programa traçado por peritos que depois darão os seus laudos sobre as provas prestadas e a competência profissional do arguido. III. Como
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
respeitar; 4. A actual lei não dispõe que os peritos na comissão de 2.ª avaliação elaborem qualquer laudo; 5. Os lugares de estacionamento em centro comercial integram as áreas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A reforma processual de 95/96 pôs termo à previsão da acção
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
Relator: FREITAS NETO
1. A indemnização em processo expropriativo de solo abrangido pela restrição de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito do processo de expropriação, havendo recurso da arbitragem, ao
Relator: ELISABETE VALENTE
Os peritos nomeados em tribunal, não extravasam o âmbito da perícia, quando
Relator: PAULO BARRETO
I - Se no final do processo de avaliação, o legislador chegou à
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Os critérios expressos nos artigos 26º e 28º do Código das
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Constitui benfeitoria, como tal indemnizável, a existência de um muro de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I - No critério de avaliação contido no n.º 3 do art