05944/10
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sentido, sejam causa adequada da ilicitude do resultado em violação de direitos subjectivos ou interesses protegidos de terceiros – cfr. artºs
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sentido, sejam causa adequada da ilicitude do resultado em violação de direitos subjectivos ou interesses protegidos de terceiros – cfr. artºs
Relator: RUI PEREIRA
acto final de adjudicação, mas também actos procedimentais susceptíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos poderão ser abjecto de impugnação, dentro dos condicionalismos supra indicados, nas notas ao artigo ... considerou que a petição não era ininteligível, mas sim que ocorria manifesta falta de interesse em agir e, como tal, julgou extinta a instância. V – Ocorre manifesta falta de interesse
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
entidades abrangidas pela sua previsão, atingindo de forma imediata os direitos e interesses legalmente protegidos dos seus destinatários, sem necessidade de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação
Relator: RUI PEREIRA
sentido de que cada sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal em que por ele eram ou são
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processo, por razões de interesse público, de paz social, e não para proteger ou tutelar os interesses das partes. 4. Não é possível convolar a A.A.Comum em A.A.Especial (art. 199º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
administrativo devido, as “pessoas coletivas públicas e privadas, quanto aos direitos e interesses que lhes cumpra defender”. IV. Segundo o artº 55º, nº 1, alínea f) do CPTA, tem legitimidade ... popular, na defesa ou representação judicial dos interesses gerais da coletividade, isto é, na defesa de certos direitos, valores ou bens constitucionalmente protegidos, os direitos difusos, a que se reporta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe ... instituições que a exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe ... instituições que a exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais