08338/11
Relator: COELHO DA CUNHA
Enfermeiros é omisso no que diz respeito à defesa em juízo dos interesses individuais dos associados. II- Tal Estatuto, referindo-se apenas à defesa da função social, dignidade ... serviços, por razões de estabilidade dos mesmos. III- A distinção entre interesses colectivos e interesses individuais assenta em que os primeiros compreendem a totalidade do universo dos associados