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Relator: ANA BARATA BRITO
legislador que o interesse na perseguição do crime justifique sem mais a quebra do segredo profissional, antes se exigindo a ponderação casuística do interesse ou direito prevalecente, de acordo
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Relator: ANA BARATA BRITO
legislador que o interesse na perseguição do crime justifique sem mais a quebra do segredo profissional, antes se exigindo a ponderação casuística do interesse ou direito prevalecente, de acordo
Relator: COELHO DA CUNHA
patrimonial que pode ser sujeito a compressões ou restrições, por via de um interesse público prevalecente. II- O processo cautelar não pode antecipar, a título definitivo, a decisão a proferir ... entrada no mercado de medicamentos genéricos, de menor custo, causa efectiva lesão do interesse público, com custos relevantes para o consumidor
Relator: SOFIA DAVID
O direito de resposta é um direito efémero, que só tem sentido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os mecanismos previstos nos arts 358º e 359º do Código de
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 - O crime de detenção de arma proibida previsto no artº 86
Relator: JORGE ARCANJO
1- A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial
Cash pooling
Relator: ANA BACELAR CRUZ
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Relator: FREITAS NETO
1. Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A identidade de um cidadão que se liga a determinado blogue
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Não há conflito de julgados (artº 675º do CPC) entre uma decisão
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – São requisitos da providência cautelar não especificada: probabilidade séria da existência