TCASsó sumário
08585/12
Relator: RUI PEREIRA
isso, pela instrumentalidade – elas existem em função de uma acção pendente ou a instaurar posteriormente onde se discute o fundo da causa – e provisoriedade – a regulação que elas estabelecem destina
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Relator: RUI PEREIRA
isso, pela instrumentalidade – elas existem em função de uma acção pendente ou a instaurar posteriormente onde se discute o fundo da causa – e provisoriedade – a regulação que elas estabelecem destina
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: TELES PEREIRA
I – A alegação pelo R. de haver efectivamente satisfeito (pago) o preço
Relator: JORGE ARCANJO
1. A “manifesta improcedência” do pedido, que legitima o indeferimento liminar de