04619/11
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
escrita regularmente organizada, os indícios e pressupostos recolhidos pela AT, quer os derivados do inquérito criminal, quer em sede de inspecção interna, onde verificou que as operações desconsideradas se tinham
110 resultados
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
escrita regularmente organizada, os indícios e pressupostos recolhidos pela AT, quer os derivados do inquérito criminal, quer em sede de inspecção interna, onde verificou que as operações desconsideradas se tinham
Relator: JOAQUIM CONDESSO
violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 5. Indício, no âmbito do processo penal, consiste na circunstância certa através da qual se pode chegar ... I.V.A. e a facturação, em seguida, do I.V.A. ao abrigo de uma entrega interna destes bens. Sucede que tal sujeito passivo desaparece (missing trader ou operador desaparecido) e não paga
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
O dolo, como elemento subjectivo - enquanto vontade de realizar um tipo legal
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A prática de uma contra-ordenação no exercício da condução não
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: LUÍS RAMOS
A expressão “mal formado civicamente”, constante de um fax, com cópia de