1230/10.2TAVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
imposição conexa – uma obrigação relativa e dependente – daquela pena acessória; 4. Por isso, o incumprimento doloso desta imposição conexa pelo condenado em pena acessória de proibição de conduzir veículos
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Relator: VASQUES OSÓRIO
imposição conexa – uma obrigação relativa e dependente – daquela pena acessória; 4. Por isso, o incumprimento doloso desta imposição conexa pelo condenado em pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: CORREIA PINTO
não incorra e que não mereça ser tolerada nem desculpada; só a inconciliabilidade do incumprimento com a teleologia da suspensão da pena é que deve conduzir à respectiva revogação. Importa ... deveres que são impostos ao arguido não exige nem pressupõe necessariamente um comportamento doloso, bastando a infracção que seja o resultado de um comportamento censurável de descuido ou leviandade
Relator: CARVALHO MARTINS
Como o incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto-índice da situação de insolvência, quando, pelas suas circunstâncias, evidencia a impossibilidade de pagar, deve o requerente, juntamente ... alegação de incumprimento, trazer ao processo essas circunstâncias das quais, uma vez demonstradas, é razoável deduzir a penúria generalizada. (art. 20º CIRE). 2.- O reconhecimento de uma litigância
Relator: HENRIQUE ANTUNES
insolvência é culposa quando esse estado tiver criado ou agravado em consequência da actuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto ... destruído ou descaminhado, no todo ou em parte, o património do devedor ou tenham incumprido em termos substanciais a obrigação de manter contabilidade organizada (artº
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O recurso da matéria de facto constitui um instrumento concebido para
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Não comete o crime de abuso confiança fiscal do art. 105º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A falta de documentação da sentença em processo abreviado, tendo antes
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se verifica nulidade da sentença, seja com a invocação de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
No actual contexto legal vigente emergente da Lei nº 55-A/2010, de