6/11.4TAPTG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
perfis de ADN, depende apenas dos requisitos de natureza formal mencionados naquele n.º 2, não é materialmente inconstitucional II. Assim, o tribunal recorrido não tinha que fundamentar materialmente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
perfis de ADN, depende apenas dos requisitos de natureza formal mencionados naquele n.º 2, não é materialmente inconstitucional II. Assim, o tribunal recorrido não tinha que fundamentar materialmente
Relator: PAULA DO PAÇO
também considerou a constitucionalidade material de tal norma, caso contrário, teria declarado a sua inconstitucionalidade, por ser a mesma de conhecimento oficioso. IV- Se a recorrente não reagiu em tempo ... julgado formal sobre a constitucionalidade material do artigo 20º do Código do Trabalho de 2003, não podendo, no âmbito do recurso de Apelação, a suscitada questão da inconstitucionalidade da norma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
63º-3 cit., a cada assembleia legislativa regional, pois tal seria inconstitucional, representando a discriminação injustificada dos municípios situados nas ilhas e a fuga da A.R. ao exercício ... daqui não se retira qualquer violação do princípio da igualdade, seja formal ou material, seja entre municípios ou entre cidadãos. 6. Resulta da CRP que as finanças locais dependem tão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: CORREIA PINTO
I- Quando a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A lei distingue claramente duas situações no que respeita à notificação
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: ALBERTO MIRA
I - Não obstante a redacção do artigo 148º, do C. da Estrada
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: PAULO GUERRA
A sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os mecanismos previstos nos arts 358º e 359º do Código de