724/11.7TBPTL.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A fixação de um prazo mais alargado de 10 anos como
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A fixação de um prazo mais alargado de 10 anos como
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Civil, na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante, por violação das disposições ... 14/2009 é materialmente inconstitucional. IV - A posterior aplicação retroactiva às acções intentadas no pressuposto do prazo de caducidade constante da redacção introduzida no artigo 1817º do CC, operada pela
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não é inconstitucional o regime constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1842.º do Código Civil que fixa um prazo para ... propositura da acção de impugnação de paternidade. 2. Assim, decorrido o prazo previsto naquele normativo, ocorre a caducidade do direito de propor a acção com vista ao reconhecimento do direito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
401/2011 de 22/09/2011, que não julgou inconstitucional essa norma, decisão essa que vem sendo seguida pelas decisões mais recentes desse Tribunal. 3 – Os prazos de três anos referidos ... Código Civil, contam-se para além do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo, não caducando o direito de propor a acção de investigação de paternidade antes
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
401/2011 de 22/09/2011, que não julgou inconstitucional essa norma, decisão essa que vem sendo seguida pelas decisões mais recentes desse Tribunal. 3 – Os prazos de três anos referidos ... Código Civil, contam-se para além do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo, não caducando o direito de propor a acção de investigação de paternidade antes
Relator: CORREIA PINTO
I- Quando a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: ALBERTO MIRA
I - Não obstante a redacção do artigo 148º, do C. da Estrada
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O art.8.º do RGIT prevê duas situações diferentes relativamente à
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
À declaração de contumácia – que suspende o prazo prescricional – não é aplicável
Aplicação da lei no tempo e acréscimo dos resultados financeiros
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
Relator: TELES PEREIRA
I – Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de