TRE
311/10.7TTPTM.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
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Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Derrama
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Número 100 ÍNDICE
Relator: FRANCISCO MATOS
- Constituem motivo de anulabilidade do contrato de seguro as omissões e declarações
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é