282/09.2TCGMR-A.G1
Relator: MANUEL BARGADO
omisso quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber
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Relator: MANUEL BARGADO
omisso quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
justifica atribuir qualquer indemnização a título de danos morais. 6. O Tribunal não está adstrito aos limites dos pedidos parciais formulados pelo autor a título de indemnização por danos morais ... equitativo fixar a este título o valor indemnizatório parcelar de 125.000 € (cento e vinte e cinco mil euros). 10. A título de lucros cessantes, pela incapacidade absoluta para o trabalho
Relator: HELENA MELO
fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são meramente indicativos, devendo a indemnização ser fixada ... incapacidade para o trabalho de 15% que lhe vai exigir esforços suplementares. 5. . Mostra-se igualmente adequada uma indemnização no montante de 17.500,00 a título de danos morais, considerando
Relator: EVA ALMEIDA
como do art. 160º do C. Civil, não decorre uma incapacidade absoluta das sociedades para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, nomeadamente, in casu ... devolução por motivo de revogação ou por falta de provisão. Há diferenças entre o título executivo ser um cheque, a que se aplicam as regras relativas aos cheques
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
sazonal, como é a extracção de cortiça, para efeitos de fixação da pensão por incapacidade permanente parcial deverá apurar-se a retribuição nos termos previstos ... trabalhador apenas laborar nos dias úteis e incluído o que seria devido a título de subsídio de férias e de Natal, é de aceitar, dentro do prudente arbítrio do julgador
Relator: HENRIQUE ANTUNES
banco e o sacador não tem por fonte o acto de emissão do título – mas um negócio jurídico que lhe é interior: a convenção ou contrato de cheque ... não pagamento do cheque, designadamente nos casos de furto, de extravio, coacção moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação de falta ou de vício na formação da vontade, cujo regime