00202/07.9BEVIS
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
artigo 886.º-A, n.º 4, do C.P.C., se o único fundamento do mesmo é precisamente o da inaplicabilidade do dispositivo em causa na execução fiscal. III. Pelo
10 resultados
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
artigo 886.º-A, n.º 4, do C.P.C., se o único fundamento do mesmo é precisamente o da inaplicabilidade do dispositivo em causa na execução fiscal. III. Pelo
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O contrato de fornecimento de bens, não é um contrato de
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- O artº 204 nº 2 do Código dos Regimes Contributivos do
Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito de acidente de viação em autoestrada causado por intromissão
Relator: RAQUEL REGO
Apesar de o réu ter qualificado indevidamente o incidente como de intervenção
Relator: FRANCISCO MATOS
- Efectuando o devedor, com a entrega de uma letra de cambio, uma
Relator: CORREIA PINTO
I- Não é correcta a leitura linear do artigo 12.º da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É aplicável o disposto nos arts 276°, c), e 279°. 1
Relator: CORREIA PINTO
I- É pacífico que, no que concerne às normas das convenções colectivas